Perguntas frequentes
O que é a ANS?
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão regulador que faz o controle de atuação dos planos de saúde em geral, fiscalizando as operadoras e administradoras para que cumpram a lei.
Porque eu tenho que cumprir carência?
A Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato
O que é CPT e DLP?
Para as doenças e lesões preexistentes, aquelas que o consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano, terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Isso significa que, durante esse período, ele poderá ser atendido para tratar dessas doenças, respeitadas as demais carências, exceto em caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes das doenças preexistentes. Para esses últimos casos, será preciso aguardar os dois anos. Entretanto, o consumidor pode preferir ser atendido mesmo nesses casos, sem ter que aguardar esse período de tempo: basta escolher pagar um valor adicional – chamado agravo
O que são planos Pessoa Física, Empresarial e Coletivo por Adesão?
Plano Pessoa Física ou Individual/Familiar: Esta modalidade e a contratação é feita diretamente com a operadora com intercambio de um corretor credenciado, o plano sofre os reajustes limitados pela ANS, órgão que controla planos de saúde.
Planos Empresariais: A modalidade empresarial é direcionada para empresas, a partir do MEI(Micro Empreendedor Individual), até empresas multinacionais, fazendo com que o valor da mensalidade seja estudado de uma forma que fique melhor para ambas as partes. O cálculo é feito sobre a quantidade de vidas no contrato, sempre iniciando a partir de 2 vidas. De duas até 29 vidas o valor é tabelado pela operadora e respeita a regra de faixa etária. A partir da 30 vidas o valor é calculado per-capto, ou seja, todos terão um valor único, não sendo mais por faixa etária.
Coletivos por Adesão: A modalidade coletivo por adesão é comercializada por intermédio de uma administradora, que tem um contrato firmado com uma operadora de saúde que faz com que ele tenha caráter empresarial, as vantagens dele é que a administradora muitas vezes consegue oferecer o plano com um valor de 20% menor em comparação a um plano Individual/Familiar. A administradora detém a carteira fazendo assim toda negociação e manejo de seus beneficiários não deixando ninguém sem assistência medica.
Como é calculado o Reajuste?
O reajuste é calculado de diversas formas, de acordo com cada modalidade de contratação. O mais comum é o cálculo por sinistralidade, onde é feito um estudo em cima do grupo para calcular o percentual para o ano seguinte. Nas modalidades Coletivos por Adesão e Empresariais, o cálculo é feito de acordo com o contrato acordado entre as partes, e o individual recebe percentual definido pela ANS.
O que é Coparticipação?
A coparticipação nada mais é que o pagamento de uma participação sobre a utilização do plano. Muitas operadoras e administradoras utilizam dela para baratear a mensalidade do plano de saúde, ficando mais acessível a todos, que desejam ter um plano para segurança, pois normalmente respeita um teto de valores por procedimentos. Logo, esta é uma excelente opção para quem deseja ter um plano e utilizaria muito pouco anualmente.
Porque tenho que pagar Taxa Associativa?
A taxa associativa é cobra somente na modalidade coletivo por adesão por ter caráter empresarial e ser necessário se enquadrar no grupo para contração, fazendo assim você pertence a uma “empresa” que tem o domínio do contrato.